terça-feira, 3 de junho de 2008

O Ridículo que é a Lei Webster

Antes de mais vou fazer referência a esta lei que afirma que "um atleta pode rescindir, livremente, com o clube ao qual está vinculado se tiverem passado três anos desde a assinatura do contrato, ou apenas dois se o mesmo tiver mais de 28 anos. Quanto ao valor da indemnização a pagar ao clube empregador, este será sempre igual ao montante dos vencimentos a pagar ao atleta até final do contrato. Não estando prevista qualquer sanção desportiva, o jogador pode assinar por um emblema estrangeiro. Por fim, diga-se que, para a rescisão ser validada pelo artigo, o pedido terá de ser feito até 15 dias depois do último
jogo oficial do clube que o futebolista representa."

Esta lei não tem o mínimo cabimento, visto que os clubes não só podem perder jogadores que são importantíssimos no plantel, como também poderão vir a perder todo o investimento feito. É que o maior problema não deriva do facto de não ganharem tanto como poderiam vir a alcançar numa futura transferência, mas sim de poderem mesmo vir a perder o investimento feito nos jogadores. Senão vejamos o exemplo mais recente de Paulo Assunção: este jogador está no FC Porto desde 1999/00 e, apesar de alguns empréstimos (Palmeiras - 2001/2002 - e AEK - 2004/2005), passou as últimas 3 épocas, sem cedências, ao serviço do FC Porto. Sem contar com o custo da transferência e com a sua passagem pela equipa B, contando só as despesas que o FC Porto teve com o mesmo ao nível dos seus vencimentos nestes últimos 3 anos, logo nos deparamos com o ridículo que respresenta esta nova lei, quando verificamos que a quantia dispendida por Assunção foi de apenas 600 mil euros (passe avaliado em nunca menos de 2-3 milhões).

É que, quando um jogador termina contrato e não pretende renovar, saíndo, assim, a custo zero do clube, a questão é diferente. Enquanto que, de acordo com a Lei Webster o jogador - se tivesse sob contrato - teria de pagar uma indemnização ao seu clube, já de acordo com a Lei Bosman a situação é diferente, visto que o jogador cumpriu com a sua palavra: cumpriu o contrato até ao fim. Agora, creio que é ridículo um jogador assinar um contrato de cinco anos e ao fim de três, a título de exemplo, querer se ir embora bastando, para tal, dispender de um preço irrisório quando comparado com o valor que o clube poderia vir a lucrar.
Agora não sejamos ingénuos ao ponto de pensar que esse dinheiro vem do bolso dos jogadores. E, sendo assim, é também óbvio que um clube, ao ter conhecimento da existência desta lei, prefere seduzir o jogador e pagar a indemnização (partindo do pressuposto que são os clubes que fornecem o dinheiro que, supostamente, seriam os jogadores a pagar), ao tentar contratá-lo pelo quíntuplo da importância. Temos o exemplo de Cristiano Ronaldo, pelo qual o Real Madrid já se disponibilizou a oferecer 125 milhões de euros...agora imaginem Ronaldo a transferir-se pela tal quantia irrisória de...13 milhões(!).

Apesar de tudo, creio que esta lei não durará muito, uma vez que até Joseph Blatter já disse que esta lei danifica o futebol e constitui uma vitória para os jogadores e agentes que sonham com a ideia de romper com os contratos.

Para terminar este artigo de opinião, deixo os valores de possíveis transferências futuras ao abrigo da Lei Webster, de acordo com a revista Fútbol Life:

Kaká --------------------->18.000.000 €

Cristiano Ronaldo ------>13.000.000 €

Steven Gerrard -------->12.000.000 €

Zlatan Ibrahimovic ----->10.000.000 €

Cesc Fábregas ---------->5.000.000 €

Dimitar Berbatov ------->1.700.000 €

Não esquecer que Cristiano Ronaldo foi contratado por 17.75M ao Sporting na época 2003/04; Kaká por 8.25M, também em 2003/04, ao São Paulo; Ibrahimovic por 24.8M à Juventus em 2006/07 e, por fim, Berbatov ao Leverkusen por 15.7M (Gerrard é formado no Liverpool e a contratação de Fábregas toma um valor desconhecido).

NOTA: O FC Porto só detém 50% do passe do brasileiro (os restantes 50% pertencem ao Nacional) desconhecendo-se, por isso, se o Nacional gozará de alguma indemnização ou não. Não esquecer que o salário restante do jogador (referente ao último ano de contrato) iria ser pago pelo FC Porto, porém não esquecer também que ao Nacional cabe 50% do passe...ou pelo menos cabia!

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